Uma companhia aérea foi condenada a indenizar uma família após trocar o transporte aéreo originalmente contratado por um ônibus, durante uma viagem de férias com crianças pequenas.
Decisão da Justiça
A sentença foi proferida no processo nº 0000534-37.2024.5.04.0025, tramitado na Justiça do Trabalho, e considerou a troca do meio de transporte uma falha grave na prestação do serviço, sobretudo diante das expectativas criadas pelos ageiros em razão da natureza da viagem: férias em família com crianças.
Valor da indenização
A companhia deverá pagar R$ 6 mil a cada ageiro, totalizando uma indenização significativa pelos danos morais causados. A decisão levou em conta o desconforto, a frustração e o estresse provocados pela mudança inesperada do itinerário.
Entendimento do juiz
Segundo o magistrado responsável, a troca por ônibus comprometeu a experiência planejada pelos ageiros e caracterizou quebra contratual. O juiz destacou que o Código de Defesa do Consumidor protege a confiança legítima depositada pelos clientes nos serviços adquiridos.
Férias frustradas e impacto nas crianças
Além do desconforto físico da longa viagem terrestre, o juiz considerou que o transtorno teve impacto emocional, especialmente nas crianças, que aguardavam a experiência do voo como parte da diversão das férias.
Direitos dos consumidores
O caso reforça o entendimento de que alterações unilaterais por parte das companhias aéreas, sem justificativa plausível e sem alternativas equivalentes, são íveis de reparação judicial. Em casos semelhantes, os consumidores podem buscar o Juizado Especial Cível sem necessidade de advogado, desde que o valor da causa seja de até 20 salários mínimos.
Como evitar prejuízos em viagens
Especialistas recomendam guardar comprovantes de agens, fazer capturas de tela das promessas do serviço contratado e buscar diálogo com a empresa antes de judicializar. Caso não haja solução amigável, o caminho judicial pode assegurar reparação.
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